Com a medida, turistas brasileiros e japoneses poderão visitar o Japão e o Brasil sem a necessidade de obtenção de vistos
Os governos do Brasil e do Japão anunciaram na quarta-feira (09/08), a isenção recíproca de vistos de visita para portadores de passaporte comum que viajem por período de até 90 dias.
A isenção terá validade inicial de três anos, e entrará em vigor a partir de 30 de setembro de 2023. Com a medida, turistas brasileiros e japoneses poderão visitar o Japão e o Brasil sem a necessidade de obtenção de vistos.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a isenção contribuirá para o aprofundamento do intercâmbio humano e das relações entre os dois países no ano em que se comemoram os 115 anos da imigração japonesa no Brasil.
O acordo acontece após o governo Lula sinalizar que iria rever a isenção de vistos a cidadãos japoneses caso não houvesse reciprocidade aos brasileiros. Durante o governo Bolsonaro, o Brasil concedeu isenção de visto a cidadãos da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão.
Precisa de visto para entrar no Japão?
Não. Segundo o Itamaraty, a isenção terá validade inicial de três anos.
Quando a isenção de visto no Japão começa a valer
A isenção de passaporte para o Japão começa a valer a partir de 30 de setembro de 2023.
Quais países não exigem visto de brasileiros
Europa:
Albânia
Alemanha
Andorra
Áustria
Bélgica
Bielorrússia
Bósnia e Herzegovina
Bulgária
Chipre
Croácia
Dinamarca
Eslováquia
Eslovênia
Espanha
Estônia
Federação Russa
Finlândia
França
Geórgia
Gibraltar
Grécia
Groenlândia
Holanda
Hungria
Ilhas Faroe
Irlanda
Islândia
Itália
Kosovo
Letônia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Macedônia do Norte
Malta
Moldávia
Mônaco
Montenegro
Noruega
Polônia
Portugal
Reino Unido
República Tcheca
Romênia
San Marino
Sérvia
Suécia
Suíça
Turquia
Ucrânia
Vaticano
Américas:
Argentina
Belize
Bermudas
Bolívia
Chile
Colômbia
Costa Rica
El Salvador
Equador
Guatemala
Guiana
Honduras
Ilhas Malvinas
Nicarágua
Panamá
Paraguai
Peru
Uruguai
Venezuela
Caribe:
Anguila
Antígua e Barbuda
Aruba
Bahamas
Barbados
Bonaire; Santo Eustáquio e Saba
Curaçao
Dominica
Granada
Haiti
Ilhas Cayman
Ilhas Turcas e Caicos
Ilhas Virgens Britânicas
Índias Ocidentais Francesas
Jamaica
Maarten
Montserrat
República Dominicana
Santa Lúcia
São Cristóvão e Nevis
São Vicente e Granadinas
Trinidad e Tobago
Ásia:
Camboja *
Cazaquistão
Coreia do Sul **
Filipinas
Hong Kong
Indonésia *
Japão
Laos *
Macau
Malásia
Maldivas *
Mongólia
Nepal *
Quirguistão *
Singapura
Sri Lanka **
Tadjiquistão *
Tailândia
Timor-Leste *
Uzbequistão
Oceania:
Fiji
Ilhas Cook
Ilhas Marshall *
Ilhas Palau*
Ilhas Solomon*
Micronésia
Niue
Nova Caledônia
Nova Zelândia**
Papua Nova Guiné*
Polinésia Francesa
Samoa*
Tonga*
Tuvalu*
Vanuatu
África:
África do Sul
Botsuana
Burkina Faso *
Burundi *
Egito *
Eswatini
Etiópia *
Gabão *
Guiné-Bissau *
Ilhas Comores *
Ilhas de Cabo Verde *
Madagáscar *
Maiote
Malaui *
Marrocos
Mauritânia *
Mauritius
Moçambique *
Namíbia
Reunião
Ruanda *
Santa Helena *
São Tomé e Príncipe
Seicheles *
Senegal
Serra Leoa *
Somália *
Tanzânia *
Togo *
Tunísia
Uganda *
Zâmbia *
Zimbábue *
Oriente Médio:
Armênia
Bahrein*
Catar
Emirados Árabes
Irã *
Israel
Jordânia*
Líbano*
Omã
Palestina
* Países que emitem o visto na chegada do viajante
** Países que pedem a Autorização Eletrônica de Viagem
Fonte: Exame, por André Martins.
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