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IOF - Majoradas as alíquotas incidentes sobre as operações de crédito

Foram majoradas as alíquotas do IOF incidentes sobre as seguintes operações de crédito:


a) empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;

b) operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;

c) adiantamento a depositante;

d) empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento;

e) excessos de limite; e

f) operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.


Assim, no período de 20/09 a 31/12/2021, as alíquotas do IOF incidentes sobre as operações de crédito mencionadas, foram fixadas nos seguintes percentuais, conforme o caso:


a) mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ou 0,00559% ao dia; e

b) mutuário pessoa física: 0,01118% ou 0,01118% ao dia.


Vale destacar que as alíquotas atuais do imposto são:


a) mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ou 0,0041% ao dia; e

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ou 0,0082% ao dia.



Fonte: Editorial IOB.

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