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Imposto de Renda 2022: confira lista de doenças que podem assegurar isenção e saiba como comprovar

A isenção do imposto de renda é garantida desde que solicitada e comprovada corretamente.


O período de entrega do Imposto de Renda (IR) está chegando, mas é importante lembrar que, para quem tem determinadas doenças, a Receita Federal prevê isenção dessa obrigação anual.

Por regra geral, estão obrigados a fazer a declaração do IR as pessoas que se encaixam em alguma das seguintes situações:


- Cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos maiores que R$ 40 mil;

- Cidadãos que tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;

- Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;

- Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$ 300 mil;

- Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;

- Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;

- Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.


Doenças que dão isenção ao Imposto de Renda

A isenção da declaração do Imposto de Renda é concedida para pessoas portadoras de algumas doenças.

São elas:

- Doença de Parkinson;

- Esclerose Múltipla;

- Espondiloartrose Anquilosante;

- Fibrose Cística (Mucoviscidose);

- Hanseníase;

- Nefropatia Grave;

- Hepatopatia Grave;

- Neoplasia Maligna (câncer);

- Paralisia Irreversível e Incapacitante;

- Tuberculose Ativa;

- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

- Alienação Mental;

- Cardiopatia Grave;

- Cegueira (inclusive monocular);

- Contaminação por Radiação;

- Doença de Paget em estados avançados (Doença que afeta os ossos).


Como garantir isenção do IR


Não basta ser portador de alguma dessas doenças mencionadas para estar desobrigado a declarar o Imposto de Renda. É preciso que o contribuinte solicite a isenção e comprove que, de fato, está acometido por alguma das enfermidades.

Para dar entrada na isenção, é necessário reunir documentos médicos, como atestados, relatórios, laudos, receitas e tudo que possa estar relacionado a doença que será justificada para o Fisco. Em seguida, é preciso entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Isso pode ser feito por meio do site, aplicativo ou central de atendimento, ligando 135.

Fonte: Portal Contábeis.

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