BRASÍLIA – O governo federal lançou nesta segunda-feira, 14, uma espécie de fast track para, a partir do ano que vem, agilizar a construção e a habitação de edificações no país através de portal na internet.
Para isso, uma resolução extingue licenciamentos como alvará de construção e Habite-se para obras consideradas de baixo risco urbanístico.
De acordo com os dados mais recentes do Banco Mundial, o Brasil ocupa hoje a 170ª posição no ranking que compara a burocracia para licenciamento de construção.
Esta conta leva em consideração procedimentos, tempo e custo para construir, incluindo obtenção das licenças e autorizações requeridas, envio de todas as notificações necessárias, solicitação e recebimento de todas as inspeções demandadas e obtenção de conexões de serviços públicos.
A média nacional é de 338 dias, enquanto em Hong Kong, que ocupa a primeira posição, são necessários 69 dias. Os Estados Unidos estão em 24º lugar. Por lá, são necessários, em média, 81 dias para atender a todas as exigências.
O Banco Mundial chama a atenção para o fato de que uma boa regulamentação de construção é importante para o desenvolvimento econômico. Segundo publicação da instituição, estima-se que, para cada 10 empregos diretamente relacionados a uma obra, outros 8 postos de trabalho possam ser criados na economia local.
Por isso, o Ministério da Economia pretende não apenas diminuir o tempo total para o licenciamento urbanístico de obras como também tentar reduzir o número de procedimentos.
A resolução, obtida pela Folha, vinha sendo formulada havia cerca de um ano pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade juntamente com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, e pela Secretaria Especial de Modernização do Estado, vinculada à Presidência da República.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro e passa a ter efeitos a partir de 1º de março em municípios que se voluntariaram. As demais cidades poderão oferecer o serviço no segundo semestre do ano que vem.
Essa resolução vai dispensar licenciamentos de baixo risco para atividades de construção (alvará de construção) e habitação ou utilização de edificação (Habite-se), bem como o CNO (Cadastro Nacional de Obras), da Receita Federal.
O cadastro de funcionários que eventualmente atuarão na obra ainda não poderá ser feito pelo sistema criado a partir da resolução e continua sendo providenciado via eSocial.
Na prática, a pessoa poderá construir ou habitar uma edificação regularmente apenas enviando informações, dados e documentos solicitados através de um site, que funcionará como um balcão único, com sistema integrado entre prefeituras, Corpo de Bombeiros e Receita Federal. Com isso, as autorizações poderão ser obtidas de imediato.
A simplificação, porém, não acaba com a prerrogativa do órgão público competente de fiscalizar ou embargar obras a qualquer momento.
A falsidade de qualquer informação acarretará em crime de falsidade ideológica, que pode ser punido com pena de até cinco anos de prisão.
Ficam excluídas obras em algumas situações como em lotes irregulares e em imóveis tombados ou que requeiram licenciamento ambiental ou análise de impacto de vizinhança. Em caso de alto risco, o processo continua da maneira atual, o que significa que é preciso esperar o deferimento pelo poder público.
Ao estabelecerem uma matriz de risco, prefeituras e Corpo de Bombeiros definirão que tipo de obra pode receber o alvará de construção e/ou o Habite-se declaratório.
Definidos, esses parâmetros são registrados no sistema digital que será utilizado. Caso prefeituras e Bombeiros não definam sua matriz de risco, valem os parâmetros definidos na resolução.
O cidadão acessará esse sistema e verificará se seu caso se enquadra na métrica dos Bombeiros e do município. Em seguida, submeterá os documentos necessários e, com tudo de acordo, receberá o licenciamento.
As informações serão automaticamente remetidas a prefeituras, Corpo de Bombeiros e órgãos fazendários.
Por: Daniel Carvalho, da Folhapress
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