A Receita Federal do Brasil (RFB) retificou a Solução de Consulta Cosit nº 292/2019, originalmente publicada no DOU de 06.12.2019, para excluir o trecho em que isentava de contribuição previdenciária, entre outras verbas, o 13º salário correspondente ao período de aviso prévio indenizado.
Desta forma, o 13º salário integral, inclusive relativo ao período de aviso prévio indenizado, continua sendo considerado como base de cálculo da contribuição previdenciária.
(Solução de Consulta Cosit nº 292/2019)
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