As inconsistências na conta bancária da empresa foram descobertas quando um dos sócios-proprietários, estando em viagem, não conseguiu realizar uma compra pelo cartão por insuficiência de saldo.
Uma trabalhadora foi condenada a ressarcir os empregadores no valor de R$ 24,6 mil por utilizar a conta bancária da empresa onde trabalhava para fins particulares.
A decisão é da Vara do Trabalho de Primavera do Leste e foi publicada no início de abril.
A Justiça ainda manteve a demissão da mulher por justa causa.
As inconsistências na conta bancária da empresa foram descobertas quando um dos sócios-proprietários, estando em viagem, não conseguiu realizar uma compra pelo cartão por insuficiência de saldo.
Diante disso, solicitou que a esposa, que na época não participava da administração da empresa, fosse até a sede a fim de averiguar o caixa empresarial.
Na análise, foram encontrados alguns comprovantes de pagamento de boletos particulares em nome da trabalhadora e da filha dela.
Operações que, segundo os empregadores, não foram autorizadas.
A trabalhadora foi afastada para apuração do caso, sendo o prejuízo financeiro constatado ao final.
Em razão dos atos de improbidade, ela foi dispensada por justa causa em abril de 2020.
Em sua defesa, a ex-empregada afirmou que todas as transações bancárias foram autorizadas verbalmente pelo sócio-proprietário.
Segundo ela, diversos valores foram encaminhados à contabilidade da empresa desde julho de 2019 para realizar o desconto no seu salário.
Ela sustentou ainda que foi demitida após a mulher de um dos sócios ter descoberto que ele estava a assediando e, por isso, não teve a oportunidade de negociar a dívida.
Segundo o juiz titular da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, Mauro Vaz Curvo, a ex-empregada não conseguiu provar que teve autorização dos empregadores para utilizar a conta bancária da empresa e, tampouco, provou que foi assediada por um dos sócios-proprietários.
Documentos juntados aos autos, tais como, boletos e transferências bancárias, demonstram que em vários meses foram realizadas transações bancárias sem a devida compensação no holerite.
Ao apresentar defesa, a trabalhadora pediu ainda a reversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa.
O pedido foi negado pelo magistrado, já que a utilização das contas bancárias da empresa para realização de transações particulares se deu sem a devida autorização.
Fonte: G1 MT
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