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Foto do escritorMartello Contabilidade

eSocial: Cadastro online é precaução para qualquer CPF ou CNPJ

Governo alerta que considera notificado mesmo quem não indicou email.


O Ministério do Trabalho soltou um alerta a todos os empregadores, efetivos ou potenciais, pessoa física ou jurídica, a fazerem cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Trata-se do sistema online pelo qual serão feitas quaisquer notificações sobre questões relativas ao eSocial de forma geral e a questões empregatícias especificamente.


“Independentemente de possuir empregados domésticos ou não, é essencial que todos os empregadores se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Mantenha pelo menos um e-mail atualizado para receber alertas sobre novas mensagens em sua Caixa Postal no DET. Lembre-se: a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos. Ou seja, mesmo sem um e-mail registrado, a ciência das comunicações será presumida. Evite surpresas e esteja sempre informado. Cadastre-se agora!”, diz nota do MTE.


O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Desta forma, os empregadores domésticos terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.


O cadastro é feito em https://det.sit.trabalho.gov.br/, com login por meio de credenciais do Gov.br.


O alerta, na prática, é para qualquer um com CPF ou CNPJ, pois vale como medida de precaução, uma vez que “o empregador é presumido como ciente de todas as notificações, intimações e outros atos administrativos, inclusive os que possuem prazo para cumprimento, mesmo que não tenha se cadastrado“.


Ou seja, o empregador pode ser penalizado por ter descumprido uma determinação da fiscalização, ou mesmo pode perder o prazo para eventual defesa em algum processo administrativo. E mais, ainda que seja incorreta ou indevidamente incluído em alguma discussão trabalhista.


Fonte: Convergência Digital, por Luis O. Grossmann.

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