top of page
Foto do escritorMartello Contabilidade

Entenda como fica o 13º para o trabalhador com Benefício Emergencial

Um dos direitos previstos ao trabalhador pela CLT, confira a situação do pagamento para quem aderiu ao BEm.


Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo colaborador brasileiro no final do ano é o recebimento do 13º salário, que deverá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Normalmente, para os trabalhadores em geral, a primeira cota paga não possui descontos do governo como INSS e IR, que são descontados na segunda, em dezembro.

Já para trabalhadores que optaram pelo Benefício Emergencial (BEm), programa que complementou a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do emprego, o pagamento deste salário ainda é incerto.

Cerca de 2,6 milhões de trabalhadores precisam saber como ficará o acerto deste direito, que não foi especificado nas condições do programa na Medida Provisória 1.045, que recriou o bem neste ano.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação será semelhante à do ano passado, quando o governo também teve de esclarecer esse ponto.


Como foi em 2020


Por orientação do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício.

Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias.

Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.

Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a gratificação natalina é calculada da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.


Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.

A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida.

Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente.

No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.


Fonte: Portal Contábeis, com informações Agência Brasil.

43 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page