Alíquota que incide sobre o lucro das empresas no Brasil é de 34%
O Brasil vai entrar 2019 no topo da lista dos países com a maior alíquota de imposto sobre o lucro das empresas em todo o mundo. A França, que hoje lidera o ranking, promoverá um corte já anunciado pelo presidente Emmanuel Macron, que prevê queda dos atuais 34,4% para 25% até 2022. A alíquota que incide sobre o lucro das empresas no Brasil (cobradas pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é de 34%. O levantamento foi feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países com economias mais desenvolvidas do mundo e que tem as alíquotas mais elevadas globalmente. O Brasil não faz parte da organização, mas pleiteia uma vaga. A ventania global de redução da carga tributária das empresas ganhou velocidade ao longo de 2018 com a adoção de uma política mais agressiva por Estados Unidos, Bélgica e França. A equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro já anunciou que mudanças nessa área estão em estudo para aumentar a produtividade e o crescimento da economia. O assunto é tema do mais amplo estudo especial que está sendo elaborado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal e será divulgado em breve para servir de subsídio ao debate da reforma tributária. Para o diretor executivo da IFI, Felipe Salto, o Brasil tem um sistema tributário muito complexo, com carga elevada, que dificulta a vida de quem produz. “A IFI não sugere o menu. Nada impede que a gente opine sobre o cardápio que está na mesa.” Historicamente, a queda das alíquotas vem ocorrendo desde as décadas de 1970 e 1980 em função de competição dos países por investimentos internacionais. Foi uma forma também de os países lidarem com o movimento das multinacionais de “mover lucros” para paraísos fiscais, o que reduz a arrecadação. Com a crise internacional e a necessidade de ajustes fiscais, os países que adotaram essa prática, entre 2008 e 2015, compensaram a redução da carga tributária nas empresas com o aumento da tributação nas pessoas físicas para não terem grande perda de arrecadação. Segundo Rodrigo Orair, especialista no tema e diretor da IFI, a partir de 2016, muitos desses países já resolveram o problema fiscal e passaram a se preocupar com o crescimento econômico, adotando uma política mais agressiva de queda. A Irlanda puxou a fila ao jogar a alíquota para 12,5%. E depois vários países anunciaram mudanças para patamares mais baixos. A maior queda foi verificada nos Estados Unidos, que reduziu abruptamente a alíquota do Imposto de Renda cobrado das empresas de 35% para 21% em 2018. Para o diretor da Instituição Fiscal Independente, Rodrigo Orair, os países estão reduzindo a alíquota chamada estatutária (que não considera as deduções previstas na legislação), mas ao mesmo tempo estão limitando algumas deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas, ampliando a base de incidência ou fazendo uma série de revisão dos benefícios tributários. Segundo Orair, a reforma tributária do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, reduziu um volume grande de deduções que as empresas podiam fazer.
A expectativa é que o Brasil siga a política de Trump. “A grande dúvida é se o time de Paulo Guedes vai compensar total ou parcialmente tributando dividendos na pessoa física ou limitando os juros sobre capital próprio”, diz Orair. A equipe econômica do governo Temer chegou a elaborar uma proposta de mudança, mas não houve tempo de enviar ao Congresso. “O tempo acabou e não tivemos ambiente político para encaminhada essa discussão. Agora cabe ao próximo governo”, disse o então ministro da Fazenda, Eduardo Guardia. Conforme levantamento da Instituição Fiscal Independente em seu Relatório de Acompanhamento Fiscal de dezembro de 2018, um dos fatores que mais ajuda a explicar o tamanho da carga tributária no Brasil, considerada relativamente elevada para uma economia em desenvolvimento, é o volume de gastos sociais. Existe uma correlação forte entre gasto social e carga tributária e, por isso, a elevada disparidade de cargas tributárias entre os países é explicada em grande medida pelos respectivos volumes de investimentos sociais. Em média, o gasto social representa 62% da carga tributária dos países da OCDE e na maioria desses países (27 dos 35) se situa entre 50% e 70% da carga tributária. A estimativa dos gastos sociais brasileiros é de 64% da sua carga tributária ou 20,7% do PIB, apenas um pouco abaixo da média dos países da OCDE, de 21,1%. A Comissão especial da Câmara já deu parecer favorável à reforma, “Sistema atual é caótico”afirmou deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-RS).
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição nº 293/04) aprovou em dezembro o relatório do então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB). Hauly, que não foi reeleito, apresentou uma complementação de voto, que promoveu ajustes no texto apresentado em novembro, mas sem alterar a ideia geral de simplificar o sistema tributário brasileiro. Esta é a primeira reforma do sistema de tributos em vigor capitaneada pelo Parlamento, e não pelo Poder Executivo, como foram as anteriores. A proposta aprovada extingue oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal. O parecer prevê um período de transição para o novo sistema, que vai durar 15 anos, dividido em três etapas. Pela proposta, haverá uma fase de convivência do sistema antigo com o novo, em que o primeiro vai desaparecendo para dar lugar ao segundo. De acordo com o deputado relator, o parecer contribui ainda para reduzir a burocracia e a sonegação fiscal e pode diminuir em 80% as ações tributárias administrativas e judiciais, que têm um estoque acumulado de contencioso de R$ 2 trilhões. O texto terá de ser analisado ainda pelo Plenário da Câmara, o que deve acontecer este ano, com nova legislatura. Uma das inovações da proposta é a criação de um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal. O tributo vai taxar produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para desestimular o consumo, como combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos. Sobre os demais produtos, incidirá IBS estadual, a versão brasileira do imposto sobre o valor agregado comum na Europa e Estados Unidos. O Imposto de Renda (IR) é mantido, pelo projeto, na esfera federal, bem como o ITR, que onera a propriedade rural. O IR vai incorporar a CSLL, e por isso terá suas alíquotas ampliadas.
Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes federados, Hauly propõe a criação de dois fundos, que vão compensar eventuais disparidades da receita per capita entre estados e entre municípios. O texto cria, ainda, uma rede de compartilhamento de arrecadação inédita no País. Os entes federativos, por exemplo, terão participação na arrecadação do IR, que é federal; os estados e Distrito Federal participarão na arrecadação do Imposto Seletivo, também federal, e a União e os municípios compartilharão a arrecadação do IBS, que é estadual. Para Hauly, essa configuração evita a concentração da cobrança em tributos não partilháveis, como foi feito pela União com as contribuições sociais, que hoje não são compartilhadas. A nova partilha dos tributos entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios foi alterada de modo a garantir participação a mais semelhante possível com a dos tributos atuais, calculando-se os percentuais com base na arrecadação de 2015.
O que foi aprovado no projeto Extinção de Tributos IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, CideCombustíveis (federais); ICMS (estadual); e ISS (municipal). Criação de Tributos Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um imposto sobre valor agregado, e Imposto Seletivo, cobrado somente sobre determinados produtos. Nova repartição – União: Imposto de Renda (com CSLL), Imposto Seletivo, ITR, ITCMD e contribuição previdenciária. Estados: IBS (que incluirá PIS, Pasep, Cofins, IPI, IOF, Cide-Combustíveis, ICMS e ISS, exceto em relação às bases tributadas pelo Imposto Seletivo federal), IPVA e contribuição previdenciária. Municípios: IPTU, ITBI, contribuições previdenciária e de iluminação.
Fonte: Agência Câmara – Jornal do Comércio
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