Cada vez mais, a Receita Federal tem demonstrado a sua capacidade fiscalizatória, demandando a atenção das empresas em relação à ECF e seus cruzamentos
Este ano, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue pelas empresas até 30 de setembro, data que se aproxima. Daí a necessidade de promover os últimos ajustes para a apresentação em total conformidade.
A ECF se alimenta de dados de outras origens e, a este ponto, as informações exigidas já estão, ou pelo menos deveriam estar, disponíveis para a sua composição. A poucos dias do prazo final, é hora de promover análise e cruzamento prévio das informações para se certificar que os dados estão alinhados com outras obrigações acessórias.
A ECF é voltada à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em relação aos fatos geradores ocorridos no ano anterior.
Obrigatoriedade
Estão obrigadas ao preenchimento anual da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
Pessoas jurídicas inativas (que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário).
ECF na mira da fiscalização
Por que se fala tanto em cruzamentos da ECF? Porque a Receita cada vez mais tem demonstrado a evolução de sua capacidade fiscalizatória. Em maio de 2021, o órgão comunicou cerca de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a ECF e outras informações existentes em sua base de dados.
Neste projeto, o Fisco emitiu comunicação às empresas e concedeu um prazo para revisão e correção, sem a aplicação de multa. O trabalho demonstra, no mínimo, que o órgão está muito bem preparado para a detecção de inconsistências.
Ainda nessa proposta orientativa, a Receita lançou, em julho, o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ), que propõe ações prévias para incentivar a regularização de pendências relacionadas à ECF.
Neste trabalho, pessoas jurídicas com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020 foram comunicadas pelo órgão sobre as informações que devem constar na entrega de 2021.
Foram expedidas 45 mil comunicações, informando as empresas sobre as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1 mil e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10 mil.
Principais cruzamentos da ECF
Como funciona o cruzamento de dados? No PAC/PJ, foram cruzadas as informações entre os sistemas abaixo:
NF-e (notas fiscais eletrônicas)
Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
Movimentação bancária
Alguns dados são prestados pela própria pessoa jurídica, como NF-e e escriturações do Sped. Já outros cruzamentos são feitos a partir de informações prestadas por terceiros, como DIRF, Decred e e-Financeira.
É importante esclarecer que os cruzamentos vão além, incluindo outras verificações, como ECD, EFD/ICMS, DCTF, EFD-Contribuições e Bacen. Esse panorama reforça a necessidade de manter uma visão geral dos processos e a integração fiscal.
Além disso, as obrigações têm prazos de apresentação que variam entre mensal, trimestral e anual, por exemplo, sendo importante acompanhá-las a partir de um planejamento fiscal próprio.
O que chama a atenção também é que no PAC/PJ, em poucos meses, os cruzamentos foram feitos e as empresas notificadas. E a tendência é que o trabalho de verificação automatizada seja cada vez mais ágil.
Não se pode tirar conclusões, no entanto, se o caráter apenas orientativo e preventivo será mantido por muito tempo, apenas a título de apoiar os negócios na manutenção da conformidade.
Análises prévias
Se o governo tem investido de forma crescente em tecnologia para verificação das entregas, a mesma postura deve ser adotada pelos contribuintes, que devem buscar formas de cruzar os dados internamente e sanar possíveis falhas antes da apresentação final da ECF.
Manter processos contábeis e fiscais bem desenhados é essencial para diminuir a exposição a malhas ou outros controles fiscais. Somado a isso, promover as análises prévias com apoio tecnológico e orientação especializada garante uma consolidação sem falhas.
A ECF é composta por informações contábeis, tributárias e outras informações. Esses agrupamentos se dividem ainda em 15 blocos que estão atrelados a alguma obrigação acessória.
A própria estrutura já é complexa e envolve grande volume de dados, demandando cuidados no preenchimento e verificação prévia. São pontos de atenção:
Revisão e validação da apuração do IRPJ e CS;
Link dos lançamentos na parte A do LALUR com a ECD;
Validação do De/Para do Plano Referencial para fins de apuração fiscal;
Adequação do layout;
Memória de cálculo declarada;
Verificação de possíveis gaps de informações da declaração do ano anterior;
Criação de contas contábeis ou outro mecanismo para detalhar os lançamentos no LALUR.
Fonte: Glauciele Knupp.
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