A fraude foi descoberta a partir de um estudo feito pelo Empresômetro, spin off do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O estudo mostra ainda a incidência de mais de 530 golpes que usaram as grandes marcas
A pandemia acelerou processos de digitalização em praticamente todos os setores. Com isso, aumentou também a incidência de fraudes eletrônicas e crimes cibernéticos que utilizam nomes de marcas conhecidas como principal artifício para enganar consumidores. É o que aponta um estudo inédito do Empresômetro, um spin-off do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Outra conclusão importante é que surgiram três tipos de fraudes bilionárias: o uso indevido de marca famosa, a do e-commerce e o golpe nos IPOs da Bolsa de Valores.
“A pandemia causou aumento da incidência de crimes cibernéticos, fraudes, corrupção, peculato, contrabando e estelionato. No total, os três tipos de golpes totalizaram mais de 530 situações analisadas”, diz o head de estudos do Empresômetro, Gilberto Luiz do Amaral.
Ainda segundo Amaral, a grande novidade identificada no estudo é o surgimento de três modalidades de golpes envolvendo marcas famosas. A seguir, veja como eles funcionam.
Uso Indevido de Marca Famosa
De acordo com o levantamento, o golpe funciona da seguinte maneira: o contraventor cria uma empresa fora do Brasil, geralmente em um paraíso fiscal, usando o nome da marca famosa.
No Brasil, o processo de abertura passa pelo registro na Junta Comercial, sendo que o sócio normalmente costuma ser um estrangeiro. No campo ‘Razão Social’, eles colocam o nome da marca famosa seguida da expressão “do Brasil Ltda”.
Segundo o Empresômetro, cerca de 2.400 empresas estrangeiras foram constituídas no país desde o início da pandemia. Destas, 18 foram utilizaram indevidamente o nome de marca famosa.
“Essa é uma forma de confundir o mercado. Quando essas empresas estão com todos os documentos, elas alugam um imóvel no mesmo prédio onde está sediado o grupo proprietário da marca famosa utilizada na razão social. Além disso, elas criam filiais em diferentes estados e emitem nota fiscal eletrônica para muitas empresas e órgãos públicos que não possuem inscrição estadual, e não ficam sabendo deste faturamento fraudulento. Com o estratagema, os golpistas obtêm crédito junto a instituições financeiras, fazem compras a prazo de mercadorias, insumos, produtos eletrônicos, veículos, máquinas e equipamentos. Como resultado, não pagam as dívidas, vendem os bens adquiridos e ainda fraudam as apólices de seguro para receber indenizações”, afirmou Amaral.
Golpe do e-commerce
Os fraudadores utilizam as técnicas do chamado Golpe do Uso Indevido da Marca Famosa. Em outras palavras, eles criam uma empresa a partir de documentos extraviados ou vazados na internet de bancos de dados corporativos ou até do governo. Assim, realizam o cadastro em marketplaces e passam a anunciar e vender a suposta mercadoria.
Para obter boa classificação e angariar credibilidade com o consumidor, algumas empresas entregaram os produtos de maneira correta no início, inclusive dentro do prazo. Posteriormente, começam a anunciar produtos de maior valor, atraindo ainda mais interessados. Então, param de entregar os produtos vendidos, causando prejuízo a milhares de consumidores que pagaram antecipadamente pelas compras.
Golpe nos IPOs da Bolsa de Valores
O golpe do IPO da Bolsa de Valores consiste na compra de pequenas empresas, sob laudo inconsistente, para sobrevalorizá-las e atrair investidores após a abertura de IPOs. Os golpistas oferecem para a companhia que projeta o IPO a transferência das quotas sociais por um determinado valor, mas com um laudo de avaliação bem maior do que o acordado.
“Isso gera maior atratividade e valor perante os fundos internacionais e demais interessados na compra inicial de ações, que acreditam se tratar de uma grande oportunidade de negócio. Isso acontece seguidamente, não é uma coisa excepcional”, explica o head de estudos do Empresômetro, Gilberto Luiz do Amaral.
O problema para os golpistas é que, após a abertura do capital, há a desmobilização paulatina do investimento, com prejuízo. Com o passar do tempo, as ações vão se ajustando ao seu real valor, causando perdas para os primeiros investidores.
Saiba como fugir dos golpes
O head de estudos do Empresômetro explica alguns pontos que auxiliam na prevenção dos golpes. “É necessário fazer um acompanhamento permanente das razões sociais e nomes fantasia das empresas ativas no Brasil. Também é recomendável que os titulares requeiram junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) o reconhecimento de Marca de Alto Renome, que pode inibir terceiros de utilizar a marca de maneira indevida. Além disso, para atenuar o risco de perda em concessão de crédito, é indispensável o rastreamento das notas fiscais eletrônicas e cruzamento com os conhecimentos de transporte eletrônico das mercadorias, assim como realizar o levantamento amostral dos documentos fiscais das compras de insumos e mercadorias. Essas práticas também devem ser adotadas pelos marketplaces”, ressaltou.
Amaral também reforça que é importante a exigência da emissão de nota fiscal de baixa de estoque ou imobilizado com o código de perda ou roubo pelo beneficiário da indenização. “Já no caso dos IPOs, é indispensável que os analistas de mercado também conheçam as práticas da emissão e registro de documentos fiscais e façam o levantamento fiscal e comercial do histórico dos CNPJs que estão sendo incorporados”, finalizou.
Fonte: CARLOS EDUARDO VASCONCELLOS, Conhecedormoderno.com
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