A CLT prevê o complemento salarial em nove situações; veja quais são.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê que o complemento salarial, também conhecido como adicional salarial, é um acréscimo temporário ao salário do trabalhador que exerce suas atividades em condições “fora da normalidade”.
O Senado Federal publicou os detalhes de nove situações em que o trabalhador tem direito a esse benefício. Confira quais são:
Horas extras
O funcionário tem direito a receber horas extras quando ultrapassa 8 horas diárias ou 44 horas semanais em serviço.
O tempo excedido deve corresponder, no máximo, a apenas 2 horas, com exceção para regimes específicos, como para quem cumpre plantões.
O valor da hora extra é 50% maior do que o valor da hora regular de trabalho e o valor da hora extra em domingos e feriados vale o dobro do salário normal.
Trabalho noturno
O adicional noturno é concedido ao colaborador que precisa trabalhar no período da noite, ou seja, das 22h às 5h. A porcentagem em cima do salário é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora, ou de acordo com a previsão em Convenção Coletiva da Categoria.
Para o trabalhador do campo, o período noturno considerado é entre 21h e 5h e cada hora de trabalho vale 25% a mais do que a hora normal diurna.
Sobreaviso
A situação de sobreaviso é caracterizada pelo profissional que precisa estar disponível a qualquer momento, mesmo durante seu período de descanso, para voltar ao trabalho. Esse adicional é equivalente a um terço do valor da hora regular de trabalho.
Entretanto, o uso de celular ou computador, por si só, não é suficiente para caracterizar o estado de sobreaviso. A determinação da lei é de que o empregado esteja em constante alerta, aguardando ordens e mantendo-se sob um grau de subordinação.
Insalubridade
Esse complemento salarial é destinado ao trabalhador quando há exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que coloquem em risco a saúde do funcionário.
O valor desse benefício varia entre 10% e 40%, dependendo do nível de exposição, mas essa proporção é calculada com base no salário mínimo vigente e não sobre o salário recebido.
Penosidade
Previsto no artigo 7º da Constituição Federal, o complemento salarial de penosidade é correspondente ao exercício de função sacrificante e incômoda, que demanda uma atenção constante e uma vigilância fora do comum por parte do trabalhador.
As atividades consideradas penosas são aquelas que provocam algum desconforto físico ou psicológico.
Transferência
O complemento salarial por transferência é direcionado ao profissional que precisa migrar para outro município, diferente do que estava estabelecido no contrato de trabalho.
Assim, ele passa a receber 25% a mais do seu salário, enquanto durarem suas funções no novo local.
O governo esclarece ainda que podem ser transferidos os profissionais em uma das seguintes categorias:
Mediante contrato com possibilidade de transferência;
Colaboradores de cargos de confiança;
Cargos em que a transferência seja uma condição implícita;
Funcionários de filiais fechadas.
Risco
O adicional de risco é direito exclusivo de funcionários portuários, sejam aqueles que trabalham em mar ou em terra.
O valor do benefício corresponde a 40% sobre o valor do salário por hora de trabalho regular diurna e o pagamento desse adicional substitui os complementos de insalubridade e de periculosidade.
Periculosidade
De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego, uma determinada atividade laboral é dada como perigosa quando coloca em risco a integridade física do trabalhador.
Sendo assim, aqueles que lidam com produtos explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica tem direito a receber o adicional de periculosidade, que corresponde à proporção fixa de 30% do salário pago, independentemente do tempo de exposição e sendo ele eventual ou não.
O pagamento é condicionado a um laudo pericial realizado por médico ou engenheiro, que deverá constatar a existência de fatores que caracterizam a atividade perigosa.
Um ponto importante é que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não podem ser pagos conjuntamente. Nos casos em que as condições de trabalho são perigosas e insalubres, prevalece o adicional de maior valor.
Fonte contratual ou normativa
O complemento salarial de fonte contratual ou normativa corresponde a condições ou vantagens oferecidas aos profissionais, sendo instituídas por meio de contrato individual ou coletivo, regulamento, norma coletiva.
Podem ser também oferecidos pelo próprio patrão como parte de uma política de benefícios, como é o caso dos adicionais de produtividade e por tempo de serviço.
Fonte: Contábeis, por Danielle Nader.
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