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Foto do escritorMartello Contabilidade

Cerveja, cachaça, caipirinha e chope lideram cobrança de impostos no carnaval

Levantamentos mostram que carga tributária sobre bebidas consumidas na festa chega a 81,9%


O que não vai faltar no carnaval deste ano são impostos para os foliões pagarem. Em um levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a cerveja, a caipirinha e o chope lideram o ranking do “impostômetro” na folia. Entre as bebidas mais consumidas no feriado prolongado, a caipirinha é a campeã, com 76,66% de tributos; seguida pelo chope, 62,2%; pela lata ou garrafa de cerveja, com 55,6%; e pela lata de refrigerante, que tem 46,47% tributos, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

 

O levantamento mostra ainda que, se optar por refrigerante em garrafa, o consumidor será tributado em 44,55%. Já a garrafa de água mineral tem 37,88% de tributos.


No levantamento da ACSP, adereços e fantasias surgem à frente de outros produtos em termos de carga tributária. ”Para quem não deseja desembolsar 36,41% em impostos nas fantasias, reutilizar fantasias ou usar da criatividade para não gastar na festa, pode ser uma opção dos foliões”, afirma o economista da ACSP, Ulisses Ruiz de Gamboa. Nesse ranking, a cachaça aparece com o maior índice de tributos: 81,9%. Na sequência estão a caipirinha e o chopp, com variações de 76,7% e 62,2%, respectivamente. Entre os cinco mais tributados aparecem ainda a máscara de plástico (49,93) e o colar havaiano (46,5%).

 

Segundo o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, a elevada tributação dos produtos consumidos no carnaval ocorre porque muitos são considerados bens supérfluos, ou maléficos à saúde, ou de luxo, pelo governo. “Também devemos nos atentar para a realidade de que no Brasil, a tributação é muito concentrada no consumo, o que acaba elevando os preços dos produtos ao consumidor final e, muitas vezes, impede que este consuma mais e melhor”, afirma João Elói.


No levantamento do IBPT, a tributação chega a 43,93% na máscara de plástico, 42,71% na de lantejoulas, 42,19% no biquíni com lantejoulas, 36,41% na fantasia de tecido e 33,91% na fantasia de arame. O spray em espuma tem 45,94% de encargos tributários; o apito, 34,48%, e o confete ou serpentina, 43,83%. Embora mercadorias consideradas “supérfluas” apareçam antes das passagens aéreas, os bilhetes de viagens também apresentaram um salto tributário ao longo dos anos, passando de 9,25% em 2019 para 22,32% neste ano.

 

De acordo com o economista da ACSP, essa situação pode ser atribuída à elevada demanda por viagens que não foi acompanhada por uma oferta suficiente de voos. Na comparação ano a ano, os itens neste carnaval seguem a mesma tendência de tributação, sem apresentar alterações significativas. As taxas permanecem elevadas.


O estudo do IBPT também demonstra que para quem pretende acompanhar de perto a performance das escolas de samba, a carga tributária será de 36,28% no preço de um pacote que inclui hotel, transporte e ingressos para os desfiles. Mesmo se o contribuinte quiser aproveitar o feriado para viajar e descansar, o Leão não dará folga, além da tributação nas passagens aéreas, os impostos representam 29,56% do valor da hospedagem em hotéis.

  

Fonte: Estado de Minas, por Marcílio de Moraes.

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