Capacitação em noções básicas de primeiros socorros.
Professores e funcionários de estabelecimentos de ensino.
Por meio da Lei nº 13.772/2018 tornou-se obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
Dentre as principais regras, destacam-se: a) o curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação infantil, sem prejuízo de suas atividades ordinárias; b) o curso deve ser ministrado por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível; c) o estabelecimento de ensino ou de recreação deve dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população; d) o estabelecimento de ensino deve afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação e o nome dos profissionais capacitados. O não cumprimento das disposições previstas neste ato implicará a imposição das seguintes penalidades: a) notificação de descumprimento; b) multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou c) cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público, em caso de nova reincidência. Esta Lei entra em vigor em 3.4.2019.
Ver: Lei Nº13.722
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