Candidatos estão liberados para entregar panfletos, fazer comícios e divulgar materiais nas ruas e na internet, em busca de votos
Na terça-feira (16/08/2022), começou oficialmente a campanha eleitoral de 2022.
Candidatos à Presidência da República, aos governos dos estados e aos Legislativos federal, estaduais e distrital estão liberados para entregar panfletos, fazer comícios e divulgar materiais nas ruas e na internet, em busca de votos.
Candidatos, partidos, federações e coligações poderão usar aparelhos de som fixo para divulgar as campanhas das 8h às 24h, de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Comícios com aparelhagem de som só serão permitidos até 29 de setembro.
Já as propagandas pagas em mídia impressa, como jornais e revistas, poderão ser feitas até 30 de setembro.
No dia seguinte, 1º de outubro, às 22h, acaba o período de distribuição de materiais gráficos, como panfletos e santinhos, e de caminhadas, carreatas, passeatas e uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
Os atos de propaganda podem ser feitos em locais abertos ou fechados, sem necessidade de autorização da polícia. Basta avisar a autoridade policial com pelo menos 24 horas de antecedência.
Os candidatos poderão distribuir material de campanha e usar bandeiras em vias públicas, desde que não dificultem o trânsito e a passagem de pessoas.
O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro.
Os eleitores votarão para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para os cargos de presidente e governador, o segundo turno, caso seja necessário, será em 30 de outubro.
Qualquer propaganda no dia do pleito pode ser caracterizada como crime de boca de urna.
As propagandas eleitorais gratuitas começam a ser veiculadas no rádio e na televisão em 26 de agosto. O horário eleitoral gratuito, no primeiro turno das eleições, vai até 29 de setembro.
Serão dois blocos de propagandas por dia no rádio, às 7h e às 12h, e dois na televisão, às 13h e às 20h30. Além disso, haverá inserções de 30 segundos durante a programação das emissoras.
Proibições
A legislação eleitoral proíbe que qualquer pessoa divulgue ou compartilhe fake news, ou seja, fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral. Ninguém pode espalhar mentiras de forma intencional para prejudicar outros candidatos ou as eleições.
Desde 2006, os candidatos não podem distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também é proibido fazer propaganda eleitoral por telemarketing, independentemente do horário, ou por outdoors.
A lei veda a realização de “showmícios”, que são apresentações de artistas para animar comícios, sejam presenciais ou pela internet. Está liberado, no entanto, organizar shows e eventos, inclusive virtuais, com o objetivo de arrecadar dinheiro para campanhas, se não houver pedido de votos.
A legislação também especifica os casos em que os eleitores podem fixar propaganda em veículos: é permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro ou adesivos de até 0,5m² em outras partes do automóvel. Adesivos dessas dimensões também podem ser colados nas janelas das casas.
Alto-falantes e amplificadores de som não podem ser usados a menos de 200 metros de escolas, hospitais, casas de saúde, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. O mesmo distanciamento deve ser garantido nas sedes de prefeituras, câmaras municipais, governo estadual e Assembleia Legislativa, Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares.
Os candidatos também não podem expor placas, faixas, cavaletes e bonecos em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, muros, jardins localizados em áreas públicas, cercas e tapumes.
Redes sociais
A propaganda eleitoral na internet é permitida pelo TSE, mas com algumas regras. Os candidatos devem informar os endereços de sites, blogs e redes sociais à Justiça Eleitoral. Além disso, as propagandas eleitorais pagas na internet só podem ser feitas por partidos, coligações, federações ou candidatos, o que deve ser informado na exibição.
Publicações de eleitores com críticas aos candidatos, em páginas pessoais, não são consideradas propagandas eleitorais. Eles não podem, no entanto, impulsionar as postagens de forma paga para aumentar o engajamento.
Os candidatos podem enviar mensagens às pessoas que se cadastrem para recebê-las, desde que sejam identificados os emissores e respeitadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O eleitor deve ter como se descadastrar caso não queira mais receber o conteúdo.
O disparo em massa de conteúdo eleitoral por mensagens de texto é ilegal e pode ser punido com cassação do registro da candidatura e inelegibilidade, além de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Fonte: exame.com.
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