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"Bom motorista" pode pagar menos imposto no Brasil

O valor do IPVA, imposto que todos os donos de veículos (carros, motos ou caminhões) precisam pagar todo início de ano, está cada vez mais caro. Os pedágios nas estradas, estaduais ou federais, também.


Se você for um “bom motorista”, no entanto, poderá ser recompensado pelo Governo Federal a partir de agora.


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a regulamentação do chamado RNPC, Registro Nacional Positivo de Condutores, norma que entrou em vigor em março de 2021, mas ainda carecia de aprovação oficial para começar a valer.


O RNPC foi criado com o objetivo de beneficiar o “bom motorista”. Para o Governo Federal, quem se encaixa no perfil é o condutor que não tiver registrada nenhuma infração de trânsito em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de 12 meses.


Os benefícios fiscais ou tarifários seriam concedidos aos motoristas por meio dos governos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com o que determinar o Detran de cada Estado, segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).


De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, Frederico de Moura Carneiro, será este o órgão que disponibilizará o acesso dos órgãos públicos e empresas privadas ao RNPC.


“Os órgãos de trânsito estaduais têm competência sobre taxas. Fica a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo”, explica.


Como se cadastrar no “bom motorista”?


O RNPC, informalmente chamado de "cadastro do bom motorista”, deverá ser implementado pelo Governo Federal em todo o Brasil dentro dos próximos seis meses. E o registro na lista oficial não será obrigatório.


Quem quiser se inscrever e, com isso, ficar apto a conseguir descontos no IPVA, pedágios e outros tributos, deve realizar o cadastro no app Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.


O registro no banco de dados do “bom motorista” será excluído se um ou mais dos itens da lista abaixo acontecerem:

  • Solicitação por parte do motorista

  • Se for registrada uma infração de trânsito

  • Quando o condutor tiver o direito de dirigir suspenso

  • Se a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias

  • Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade


Fonte: Canaltech, por Paulo Amaral.

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