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Aviso prévio: O que é, como funciona? Quais os tipos? Dura quantos dias?

Todo trabalhador que sai do emprego tem obrigação de cumprir um período de aviso prévio? Ele pode sair mais cedo para procurar emprego nesse período? Quais as consequências se ele não cumprir o aviso? Tire essas e outras dúvidas a seguir:


O que é o aviso prévio?

É a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. É um ato unilateral, que parte do empregador ou do empregado. É exclusivo dos contratos por tempo indeterminado.


Quem tem direito?

No pedido de demissão, é direito do empregador e dever do funcionário. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta (medida judicial do empregado motivada por falta grave do patrão), é direito do funcionário e dever do empregador.

Na dispensa por justa causa, motivada por falta grave do empregado, ele perde o direito ao aviso prévio.


Como funciona o aviso prévio?

A parte que tem interesse em rescindir o contrato de trabalho avisa a outra o seu desejo de encerrar a relação de emprego. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço.

Se é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo. “O patrão pode dispensá-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão.

Neste caso, o empregado não precisa trabalhar no aviso prévio e, por isso, não recebe por este mês”, disse o advogado Estanislau Maria de Freitas Júnior, especialista em direito do trabalho.

No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional. O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional.


Para que serve?

Quando o empregado pede demissão, os 30 dias do aviso prévio são usados pelo empregador para tomar as providências necessárias, como a contratação de um substituto. Quando a empresa demite, o período serve para o empregado conseguir nova recolocação no mercado de trabalho.

“O aviso prévio é obrigatório, pois é o ato de aviso do rompimento do contrato de trabalho, para possibilitar a outra parte o tempo necessário para as devidas adequações”, declarou o advogado Júlio Cesar de Almeida.


O que é aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado:

Indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre quando o período é pago, mas não trabalhado. Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).

No caso da dispensa sem justa causa, o patrão pode simplesmente liberar o empregado do cumprimento de mais 30 dias de trabalho, mas continua obrigado a indenizar o empregado pelo aviso prévio.


Trabalhado

O aviso prévio trabalhado ocorre quando o patrão exige que o empregado cumpra suas funções nesse período, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão (se foi dispensa ou pedido de demissão). O salário correspondente desse mês é pago normalmente.

Caso a iniciativa seja do empregador, o empregado, sem ter descontos do seu salário, poderá optar em cumprir o aviso prévio em todos os dias normais de trabalho (com redução de duas horas diárias) ou ser dispensado deste cumprimento na última semana. E, caso o empregado consiga um novo empregado durante o período do aviso prévio, ele será dispensado de seu cumprimento.


O que é o aviso prévio proporcional?

Com a publicação da Lei 12.506/2011, foi criado o aviso prévio proporcional para quem tem ao menos um ano completo de contrato.

O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício na empresa. Para quem tem um ano completo ou mais, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado, limitado a 20 anos, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização.

Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso prévio.

O pagamento do aviso prévio proporcional é obrigação só do empregador que manda o empregado embora sem justa causa. O empregado que pede demissão não paga nem recebe o aviso proporcional. Ele deve apenas os 30 dias de aviso.


Qual a duração do aviso prévio?

Se o empregado pede demissão, tem que cumprir 30 dias da sua jornada integral. A não ser que o patrão dispense a obrigação ou parte dela.

Se o patrão manda embora sem justa causa, ele vai pagar os 30 dias fixos mais três dias para cada ano trabalhado (do aviso proporcional). O empregador tem o direito de escolher se os 30 dias fixos serão trabalhados ou também indenizados.

Então, no máximo, o trabalhador pode receber até 90 dias pagos:

30 dias fixos indenizados + até 60 dias proporcionais pagos.

30 dias fixos trabalhados + até 60 dias proporcionais pagos.

“Mas é importante ressaltar: estes até 60 dias são só indenizados, não são trabalhados. O aviso trabalhado é de no máximo 30 dias”, declarou Freitas Júnior.


Pode haver redução de jornada?

Sim. A lei autoriza o funcionário dispensado a reduzir em duas horas sua jornada diária nos 30 dias do aviso prévio trabalhado ou a cumprir a jornada integral e ficar dispensado dos últimos sete dias do aviso.

Em relação aos empregados rurais, no caso de aviso prévio concedido pelo empregador, eles terão direito a faltar um dia por semana, sem prejuízo do salário, para buscar um novo emprego.

“Quando a iniciativa da ruptura do contrato de emprego for do empregado [pedido de demissão], não haverá redução de horário”, disse Saraiva.

A baixa da carteira de trabalho do empregado deve ser anotada após o último dia do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).


O aviso prévio pode ser renovado?

Não, mas o aviso prévio pode ser cancelado, caso haja a concordância da outra parte. “Quando isso acontece, o contrato de trabalho continuará em vigor, como se o aviso não tivesse existido”, afirmou Almeida.

Freitas Júnior diz que as partes só precisam negociar a devolução ou compensação das verbas rescisórias, caso já tenham sido pagas.

Posteriormente, nada impede que seja dado novo aviso prévio, segundo Saraiva.


Qual o valor que o trabalhador recebe?

O mês de aviso prévio equivale ao valor da última remuneração do empregado que inclui:

Salário

Gratificação de função, se houver

Comissões pagas pelo empregador

Horas extras habituais

Adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade, se houver

Gorjetas e comissões pagas por terceiros não incidem no cálculo do aviso prévio.

No aviso indenizado, são pagos os meses e dias proporcionalmente ao valor dessa última remuneração.

Há estabilidade durante o aviso prévio?

Freitas Júnior diz que o período de aviso prévio, mesmo o proporcional indenizado, faz parte do contrato de trabalho. Portanto, as estabilidades provisórias previstas em lei valem também durante o aviso prévio.

“Dessa forma, um trabalhador que sofra um acidente de trabalho no aviso prévio e precise de afastamento pelo INSS terá direito à estabilidade depois da alta. Ou se a trabalhadora dispensada engravidar no período do aviso prévio, inclusive o proporcional, ela tem direito à estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, com pagamento integral de salários”, afirmou.


Quais documentos entregar?

No caso do trabalhador, é preciso entregar o pedido de demissão ao empregador.

No caso do empregador, é preciso entregar a carta de dispensa e o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho —que registra a data do aviso prévio e do afastamento) ao empregado. Na própria carta de dispensa, o empregador já comunica se libera do cumprimento do aviso prévio ou apresenta as alternativas para o empregado escolher como vai cumprir: 30 dias com jornada reduzida de duas horas ou jornada completa sem trabalhar a última semana.

Independentemente da redução escolhida, a remuneração é integral. O empregador não pode descontar as duas horas diárias ou os sete dias do mês do valor do aviso prévio.

Ao fim do aviso prévio, o empregado deverá fornecer a carteira de trabalho ao empregador, para a baixa do contrato de trabalho.


Quais as consequências se não cumprir o aviso prévio?

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. “O período correspondente ao aviso prévio sempre integra o tempo de serviço para todos os efeitos, como cálculo de gratificação natalina, férias, recolhimentos fundiários e previdenciários etc.”, disse Saraiva.

Segundo ele, caso o empregador não conceda a redução de horário ao empregado, considera-se que o aviso prévio não foi dado, uma vez que houve desvio da finalidade desta norma ao não permitir ao trabalhador buscar novo emprego. “O TST [Tribunal Superior do Trabalho] considera ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes, a título de horas suplementares, sendo devido novo aviso prévio”, declarou Saraiva.

A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.


Verbas rescisórias contam no período do aviso prévio?

Sim, o contrato de trabalho só se encerra após o último dia do aviso prévio, exceto para o empregado que pede demissão, e o empregador o dispensa do aviso. Neste caso, o último dia trabalhado encerra o contrato.

No caso da dispensa pelo empregador, somam-se os 30 dias mais o período do aviso proporcional. É a chamada projeção do aviso prévio. O contrato só se encerra após este último dia. Todas as verbas são devidas até este dia, inclusive FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS. E é este dia que vai constar na baixa da carteira de trabalho, inclusive para fins de contagem de prazo de prescrição de ação trabalhista (até dois anos do último dia do contrato de trabalho) e tempo para aposentadoria.

O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. As verbas rescisórias deverão ser pagas no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato, que se dá com o fim do aviso prévio.


Posso trabalhar neste período?

Sim. No caso do aviso indenizado, não há qualquer impedimento. No caso do aviso trabalhado, o trabalhador deve comprovar que arrumou outro emprego, assim fica legalmente dispensado de cumprir os dias restantes de trabalho; o empregador é obrigado a liberar.

Se o empregado pagava o aviso prévio por iniciativa sua da demissão, recebe os dias trabalhados, mas tem de pagar ao empregador os dias restantes do aviso.

Se o empregado cumpria aviso prévio por iniciativa do empregador, recebe os dias trabalhados, e ninguém deve a ninguém os dias restantes.


Quando o aviso prévio não é aplicável?

Em casos de dispensa por justa causa, período de experiência e contrato por prazo determinado sem cláusula que assegure o direito recíproco das partes de rescindirem antecipadamente o contrato.

Por acordo ou renúncia, nos casos de pedido de demissão em que o empregador libera o empregado do cumprimento. É aplicável, mas o patrão abre mão de seu direito.


O que fazer se a empresa não pagar o aviso prévio?

Caso a empresa não pague ou conceda este direito, o trabalhador pode acionar a Justiça trabalhista para pleitear indenização do aviso prévio, integração ao tempo de serviço e sua projeção em todas as demais parcelas salariais.

É possível cobrar o aviso prévio, com juros e correção monetária e ainda com multa de mais um salário por causa do atraso.

Se é uma violação comum e reiterada pela empresa em toda rescisão, cabe também denúncia ao MPT (Ministério Público do Trabalho) e à área de fiscalização do trabalho do antigo Ministério do Trabalho (hoje uma secretaria do Ministério da Economia). “Ambos têm obrigação legal de investigar”, declarou Freitas Júnior.


Fonte: UOL, por Claudia Varella

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