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Alexandre válida pejotização e anula autuação de R$ 25 milhões da Receita

Foto do escritor: Martello ContabilidadeMartello Contabilidade

Receita autuou empresa devido à suposta sonegação de impostos com a prática da pejotização


O Supremo Tribunal Federal tem posição reiterada pela constitucionalidade de formas alternativas da relação de emprego, para além do regime da CLT. Isso legitima a escolha pela organização das atividades de uma empresa por meio da contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, sem vínculo empregatício. A autoridade fiscal não pode interferir nessa análise.


Assim, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, validou a contratação de prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica — a chamada “pejotização” — em uma empresa do setor financeiro e anulou uma autuação aplicada pela Receita Federal.


De acordo com a defesa, feita pelos advogados Renato Vieira de Ávila e Alex Ávila, do escritório Vieira de Ávila Advocacia, a multa era de R$ 25 milhões.


Após uma fiscalização, a Receita viu vínculos de emprego e autuou a empresa. O órgão considerou que os contratos eram simulados para remunerar as PJs como pessoas físicas, com sonegação de tributos para ambas as partes. Por isso, a companhia apresentou reclamação constitucional ao STF.


Em sua decisão, Alexandre lembrou que o Supremo já reconheceu a possibilidade de organização da divisão do trabalho pela terceirização e também por outras formas.


Na mesma ocasião, a Corte decidiu que é constitucional a terceirização de toda e qualquer atividade, sem que isso configure relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.


Em outro julgamento, o STF validou a regra da Lei do Bem que autoriza prestadores de serviços intelectuais a optarem por constituir PJ para exercer suas atividades.


“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT”, assinalou o ministro.


O ministro reconheceu que a decisão da Receita não tem “a atribuição para definir o vínculo existente” entre as PJs e a empresa tomadora de serviços, mas “é competente para impor débito tributário”. Por isso, ele identificou uma “circunstância excepcional” que permite a análise do STF via reclamação constitucional.


Renato Vieira de Ávila indica que o Supremo vem formando desde 2018 o precedente de que a pejotização é válida, mas, mesmo assim, “a Receita Federal não aplica esse entendimento e autua empresas”.


Clique aqui para ler a decisão

Rcl 64.608

 

Fonte: Conjur.

 
 
 

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