Entenda a aplicação dos algoritmos da Receita Federal para detectar inconsistências na entrega de obrigações.
A Receita Federal do Brasil tem sistematicamente divulgado resultados quanto a aplicação de algoritmos para seleção de contribuintes suspeitos ao cumprimento das obrigações acessórias ou principais.
É sempre um tema atual porque é atualizado na mesma medida da revolução tecnológica. As malhas estão baseadas no uso de tecnologias para cruzamentos de informações digitais e aplicação de sofisticados algoritmos de detecção de inconsistências.
No relatório anual de fiscalização do ano de 2020-2021 o próprio órgão disponibiliza seu índice de acerto: 91%.
Isso não significa que noventa e um por cento dos contribuintes inconsistentes são apontados em malha. Todavia, indica que aqueles selecionados estão realmente envolvidos em situações de não conformidade. De qualquer forma o índice é muito bom.
Como acompanho os relatórios da RFB para utilização em sala de aula tenho constatado com os alunos que os índices têm se mantido em patamares consistentes e de grande precisão.
Obviamente que tais números são mais significativos aos grandes contribuintes com maior capacidade contributiva. O próprio fisco cita casos de erosão da base de tributação em operações de comércio exterior, por exemplo.
Cita também operações de reestruturação societárias onde inclui-se de alguma forma uma vantagem tributária aos envolvidos. No ano de 2020 o valor de autuações para os contribuintes de acompanhamento diferenciado restou no patamar de 150 bilhões de reais, cifra ligeiramente abaixo do ano anterior.
Sem dúvida que o trabalho de monitoramento digital destes contribuintes contribuiu para a execução de ações do órgão. Também é verdade que os contribuintes possuem seus direitos de atuarem livremente, e poderão, defender-se tanto na esfera administrativa, tanto quanto na judicial.
Na outra ponta da cadeia estão os contribuintes de menor capacidade contributiva, mas não menos importantes às malhas do fisco. Em item específico o relatório aponta para omissão de receita de contribuintes do Simples Nacional.
Do cruzamento de informações do PGDAS-D com os documentos fiscais - emissão própria ou de terceiros – surgirão os contribuintes selecionados por esta malha específica.
O fisco estima que o valor a ser escrutinado está na ordem de 14 bilhões de reais, aproximadamente. Sobre esse montante há a expectativa de regularização pela aplicação de alíquotas de tributação regular e enquadramento em regimes tributários adequados ao porte dos empreendimentos.
A mensagem, mais uma vez, é clara aos contribuintes: façam seu dever e prefiram a autoregularização. Essa relação entre os fiscos e os contribuintes tem funcionado com eficiência.
O custo de autuação para o fisco tem sido reduzido e para os contribuintes poderá significar menor impacto financeiro em multas e juros.
O planejamento tributário pensado a partir das considerações do fisco será sempre mais funcional do que isolado.
A partir das orientações estabelecidas e resultados demonstrados é possível compatibilizar expectativas. As malhas estarão sempre a favor dos fiscos.
Fonte: Contábeis, por Mauro Negruni.
Komentáře