Impostos Sobre Serviço
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Impostos sobre Produtos Industrializados.
Programa de Integração Social
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Livro Eletrônico – Município (se houver no município)
Sintegra – Estado
DEFIS – Estado e União
5 anos, a contar da data de emissão do documento fiscal.
PRORROGA |
|
Impostos |
Vencimento |
Simples Nacional |
20 |
Antecipa |
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Impostos |
Vencimento |
PIS |
25 |
COFINS |
25 |
IRPJ |
31 |
CSLL |
31 |
IRRF |
20 |
CSRF |
30/15 |
FGTS |
7 |
INSS |
20 |
Cada Estado determina o prazo para recolhimento, no Estado de Santa Catarina é:
Prorroga |
|
Impostos |
Vencimento |
ICMS |
10 |
ICMS/ST |
10 |
ICMS/ST Op. |
7 dias |
Cada Município determina o prazo para recolhimento, no Município de Lages é:
Prorroga |
|
Impostos |
Vencimento |
ISS |
10 |
O prazo para CC-e é de até 30 dias após a emissão da NF
· NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) - 24 horas
· CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) - 7 dias
· NFS-e (Notas Fiscal de Serviço Eletrônica) no Município de Lages/SC – até dia 5 do mês subsequente.
· ICMS: Não Incidente.
Embasamento Legal: Regulamento, Art. 6°, Inciso II – RICMS/SC.
· IPI: Imune
Embasamento Legal: Art. 153, §3, Inciso III – CF, regulamentada pelo Decreto 7.212/2010 art. 18;
· PIS: Não incide
Embasamento Legal: Inciso I, Art. 5° da Lei 10.637
· COFINS: Não incide
Embasamento Legal: Inciso I, Art. 6° da Lei 10.833
· ICMS: Não Incide
Embasamento Legal: regulamento, Art. 6°, §1°, Inciso I.
· IPI: Suspenso
Embasamento Legal: Decreto 7212, Art. 43°, Inciso V, B.
· PIS: Não incide
Embasamento Legal: Lei 10.637, Art. 5°, III
· COFINS: Não incide
Embasamento Legal: Lei 10.833, Art. 6°, III
· ICMS: Suspenso – Para os Municípios de:
Zona Franca de Manaus (Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo;) Áreas de Livre Comércio (Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Bonfim e Pacaraima, no Estado de Roraima, Guajaramirim, no Estado de Rondônia, Tabatinga, no Estado do Amazonas, e Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolândia, no Estado do Acre)
Deve-se: esta inscrito no SUFRAMA, emitir declaração SUFRAMA e abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção indicado expressamente na nota fiscal.
Embasamento Legal: Anexo 2, Art. 41 – RICMS/SC e convênio ICMS 65/88
· IPI: Suspenso
Municípios que compõem a “Zona Franca de Manaus” e “Área de Livre Comércio”.
Embasamento Legal: Decreto 7212, Art. 84°
· ICMS: Tributa Integralmente
· IPI: Suspenso, desde que ingressem na região por intermédio da Zona Franca de Manaus ou de seus entrepostos.
Embasamento Legal: Decreto 7212, Art. 86°
· ICMS: Tributa integralmente
· IPI: Tributa integralmente
· ICMS: Diferido – parcela do valor acrescida no retorno da mercadoria, quando a mercadoria não for destinada ao uso e consumo, ou para não contribuinte.
Embasamento Legal: Anexo 3, Art.8°, inciso X – RICMS/SC.
· IPI: Suspenso - quando se destinem a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados à industrialização, (desde que os produtos industrializados sejam enviados ao estabelecimento remetente daqueles insumos), e que cuja operação o executor da encomenda não tenha utilizado produtos de sua industrialização ou importação, desde que a nova saída seja tributada
Embasamento Legal: Art. 43, Inciso VII do Decreto 7.212/2010 art. 18.
· ICMS: Suspenso - quando retornar ao estabelecimento de origem em 180 dias.
Embasamento Legal: Anexo 2, Art. 27, Remessa – Inciso I / Retorno - Inciso II – RICMS/SC.
· ICMS/ST: Não se aplica
Embasamento Legal: Anexo 3, Art. 8, Inciso X – RICMS/SC.
· IPI: Excluso
Embasamento Legal: Decreto 7212, Art. 5°, Inciso XI e lei n° 4.502 de 1964, art. 3°, paragrafo único, Inciso I.
· ICMS: Suspenso - quando retornar ao estabelecimento de origem em 180 dias.
Embasamento Legal: Anexo 2, Art. 27, Remessa – Inciso I / Retorno Inciso II – RICMS/SC.
· IPI: Não incide - quando emitida para acompanhar MP, trata-se de remessa, indicando número, série e data da NF referida , e declarar que o imposto foi declarado na mesma NF.
Embasamento Legal: Decreto 7212, Art. 493, Inciso I, B.
Remessa:
· ICMS: Tributa Integralmente
Embasamento Legal: Anexo 6, Art. 32, Inciso I-b – RICMS/SC.
· IPI: Tributa
Embasamento Legal: Decreto 7212, Art. 501, Inciso I.
Deve-se emitir a devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação
E posteriormente emitir a venda em consignação:
· ICMS: Não tributa
Embasamento Legal: Anexo 6, Art. 34, Inciso II– RICMS/SC.
· IPI: Não tributa
Embasamento Legal: Decreto 7212, Art. 503, Inciso I.
· ICMS: Isento - quando a remessa parte ou peça defeituosa, até 30 dias após o prazo de venc. da garantia.
Embasamento Legal: Anexo 6, Art. 77 E – RICMS/SC.
· IPI: Excluso - quando gratuito.
Embasamento Legal: Decreto 7212/2010, Art. 5º, Inciso XII.
· ICMS: Suspenso - quando retorna ao estabelecimento de origem em 180 dias.
Embasamento Legal: Anexo 2, Art. 27, Remessa: Inciso I/Retorno: Inciso II – RICMS/SC.
· ICMS/ST: Não se aplica
Embasamento Legal: Anexo 3, Art. 48 – RICMS/SC.
· IPI: Excluso
Embasamento Legal: Decreto 7212/2010, Art. 5 °, Inciso XI.
· ICMS: Não Integrará a BC - quando for unidade a mais da mesma mercadoria na NF.
Tributa Normalmente – quando for emitida em outra NF, ou tratar-se de outra mercadoria.
Embasamento Legal: Regulamento Art. 23, paragrafo único. – RICMS/SC.
· ICMS/ST: Aplica-se
· IPI: Tributado Normalmente
Embasamento Legal: Decreto 7212, Art. 190, §3.
· ICMS: Tributa Normalmente;
Demonstração – 5.912: emitir NF-e de retorno em 60 dias
Embasamento Legal: Anexo 6, Art. 285 – RICMS/SC.
Demonstração de mostruário (apenas uma peça de cada) – 5.949: emitir NF-e de retorno em 90 dias.
Embasamento Legal: Anexo 6, Art. 286 – RICMS/SC
· ICMS/ST: Não se aplica
Embasamento Legal: Anexo 3, Art. 48 – RICMS/SC.
· IPI: Tributa - quando destinado à vitrine isolada, desfile e outras demonstrações públicas;
Embasamento Legal: Decreto 7212/2010, Art.371.
Isento: quando por produto importado, destinados ao consumo no recinto do congresso, feiras e exposições internacionais, a título de demonstração de equipamentos em exposição.
Embasamento Legal: Decreto 7212/2010, Art.54, Inciso XXIV.
· ICMS: Isenta - quando a quantidade é estritamente para dar a conhecer o produto, expressão descrita no produto “Amostra grátis”, “Venda proibida”, quantidade para um paciente. Atender todos os requisitos do Inciso.
Embasamento Legal: Anexo 2, Art. 2°, Inciso XVIII – RICMS/SC.
Tributa Normalmente - quando não caracteriza – se
· IPI: Isento
Embasamento Legal: Decreto 7212, Art. 54, Inciso III.
· ICMS: Isento
Embasamento Legal: Anexo 2, Art. 4° – RICMS/SC.
· IPI: Suspenso
Embasamento Legal: Decreto 7212, Art. 43°, Inciso II.
· ICMS: Diferido – dentro de Santa Catarina
Embasamento Legal: Anexo 3, Art. 8, Inciso III– RICMS/SC.
Outros Estados - Tributa integralmente.
· IPI: Suspenso
Embasamento Legal: Decreto 7212, Art. 43, Inciso X.
Para Contribuinte (com IE): Alíquota interestadual 12% (MG, PR, RS, RJ, SP) demais 7%.
Para Não Contribuinte (sem IE): Alíquota interna de destino.
Embasamento Legal: CF, Art. 155, §2°, Inciso VII
A partir de 01/01/2016– alíquota interestadual 12% (MG, PR, RS, RJ, SP) demais 7%.
Para Contribuinte (com IE): o destinatário deverá recolher a DIFA.
Para Não Contribuinte (sem IE): o remetente deverá recolher a DIFA.
Embasamento Legal: Emenda Constitucional nº 87/2015
Venda para Pessoa Física
Se o veículo ingressou usado na empresa, teremos redução na base de calculo de ICMS de 95%.
Embasamento Legal: Anexo 2, Art. 8° Inciso II – RICMS/SC
Alíquota de ICMS é de 12%
Embasamento Legal: Anexo 1, Art. 26, Inciso III,f – RICMS/SC
Se o veículo ingressou novo na empresa tributado integralmente (poderá creditar-se do CIAP)
Alíquota de ICMS é de 12%
Embasamento Legal: Anexo 1, Art. 26, Inciso III,f – RICMS/SC
Venda para Pessoa Jurídica (estabelecimento):
ICMS: Isento
Quando adquirido pela empresa em até 12 meses.
Embasamento Legal: Anexo 2, Art. 35: UF I/ Outras UF II,b – RICMS/SC
Não Integra:
IPI - em operações entre contribuintes com produtos destinados a comercialização ou industrialização.
Acréscimos Financeiros
Bonificações
Descontos Incondicionais
Integra:
Frete
Embasamento legal: Art. 23, Inciso I – RICMS/SC
Integra:
Frete
Despesas Acessórias
Descontos Incondicionais
Bonificação
Embasamento legal: Art. 190, Inciso II §2° e §3° – Decreto 7.212/2010
Não Integra:
Revenda de Mercadoria
Descontos Incondicionais
IPI
ICMS/ST
Exportação (Inciso II, a)
Embasamento legal: Art. 9, §7° – Lei 12.546/2011
Não Integra:
Alíquota Zero ou Isenta
Revenda para empresa que venderá com ST de PIS/COFINS
IPI (custo)
ICMS/ST
Reversão de Provisão
Lucro
Venda Ativo Imobilizado
Transferência de ICMS
Embasamento legal: Art. 1, §3° – Lei 10.637/2002
Integra (a partir de 01/07/2015 – empresas Lucro REAL):
Receitas Financeiras (exceto variação cambial e operações com hedge);
Juros sobre o capital próprio.
Embasamento legal: Decreto n°8.426 de 1º de abril de 2015.
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